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EDcl no REsp 202101050380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1970097
- Registro
- 202101050380
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RELEVANTE. UNIÃO
ESTÁVEL. REGIME DE BENS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS
ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade,
eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão
embargada, sendo cabível o seu acolhimento quando demonstrada
omissão relevante à solução da controvérsia.
2. Do exame do acórdão recorrido verifica-se que o Tribunal de
origem não apreciou a tese de que, mesmo sob o regime de separação
convencional, seria possível a comunicação de bens adquiridos em
sociedade de fato, limitando-se a afirmar a prevalência da separação
convencional pactuada, com base no art. 1.687 do Código Civil, e a
afastar a partilha, sem enfrentar o argumento de sociedade de fato,
não obstante a oposição de embargos de declaração.
3. A ausência de manifestação sobre tese expressamente suscitada e
potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada pela Corte de
origem caracteriza negativa de prestação jurisdicional e viola os
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, segundo a jurisprudência
consolidada desta Corte Superior.
4. Reconhecida a omissão relevante, impõe-se o provimento do recurso
especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem,
a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração,
com apreciação plena da tese omitida.
5. Diante da necessidade de retorno dos autos para novo julgamento
dos embargos de declaração, fica prejudicada a análise dos demais
aspectos do recurso especial.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para julgamento completo dos embargos de
declaração ali opostos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.