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AgInt nos EDcl no AREsp 202502980139 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3011495
Registro
202502980139
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CUSTAS. NÃO PAGAMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER EFEITO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O não recolhimento das custas iniciais, após a intimação, enseja o cancelamento da distribuição, o que obsta a produção de efeitos para qualquer uma das partes. 5. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 651/652 reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.