← Jurioteca

REsp 202401237488 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2135399
Registro
202401237488
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DO ART. 8º, I. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Decreto n. 11.302/2022 não autoriza a concessão de indulto a condenados a penas restritivas de direitos, nos termos do art. 8º, inciso I. 2. A vedação do art. 8º, inciso I, deve ser aferida à luz da condenação originária, não sendo afastada pela reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorrida na execução. 3. No caso, o recorrido obteve indulto em cinco condenações por estelionato (art. 171 do Código Penal), cujas penas, originariamente, foram convertidas em restritivas de direitos e, posteriormente, reconvertidas em privativas de liberdade por unificação. Portanto, não faz jus ao benefício. 4. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.