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REsp 202401783952 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144792
- Registro
- 202401783952
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ACESSO A DADOS
ARMAZENADOS EM CELULARES E COMPUTADORES APREENDIDOS. MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA ORDEM JUDICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A questão jurídica cinge-se à licitude das provas extraídas de
dados e armazenados em dispositivos eletrônicos apreendidos por
ordem judicial.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
utilização desses dados exige autorização judicial prévia, que se
satisfaz com mandado judicial de busca e apreensão de objetos
capazes de auxiliar na elucidação da conduta delitiva, o que inclui
dispositivos eletrônicos, sobretudo em se tratando de crime
praticado em ambiente virtual.
3. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.