← Jurioteca

REsp 202401783952 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144792
Registro
202401783952
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM CELULARES E COMPUTADORES APREENDIDOS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA ORDEM JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A questão jurídica cinge-se à licitude das provas extraídas de dados e armazenados em dispositivos eletrônicos apreendidos por ordem judicial. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a utilização desses dados exige autorização judicial prévia, que se satisfaz com mandado judicial de busca e apreensão de objetos capazes de auxiliar na elucidação da conduta delitiva, o que inclui dispositivos eletrônicos, sobretudo em se tratando de crime praticado em ambiente virtual. 3. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.