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AREsp 202502979552 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3011469
- Registro
- 202502979552
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS.
EXPORTAÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 90, § 4º, DO CPC. REDUÇÃO PELA METADE. RECONHECIMENTO DA
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ANTES DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CPC. ART. 1.022
DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 5º E
6º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SÚMULAS
N. 282 E 284/STF. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
aprecia fundamentadamente a controvérsia e adota motivação
suficiente para o deslinde da causa, ainda que não rebata, um a um,
os argumentos das partes.
2. A ausência de pronunciamento específico acerca dos arts. 5º e 6º
do CPC, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, ante a falta de
prequestionamento (Súmula n. 211/STJ e Súmulas n. 282/STF).
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
dominante desta Corte no sentido de que o valor da causa deve
refletir o conteúdo patrimonial efetivamente controvertido, não se
confundindo com garantias prestadas no curso do processo, incide o
óbice da Súmula n. 83/STJ.
4. A modificação das conclusões do Tribunal de origem quanto ao
reconhecimento da procedência do pedido antes da sentença e ao
cumprimento integral da obrigação, para fins de aplicação da redução
prevista no art. 90, § 4º, do CPC, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.