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AREsp 202504646142 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3116704
- Registro
- 202504646142
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. ART. 148 DO CTN. TEMA n. 1.113 DO STJ.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. OFENSA A TESES REPETITIVAS E DE
REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REGULARIDADE DO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM NOTIFICAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o Tribunal de
origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais à
solução da controvérsia, sendo desnecessária a resposta
pormenorizada a todos os argumentos deduzidos, desde que indicadas
as razões do convencimento.
2. Com relação à apontada ofensa ao Tema n. 1.113 do Superior
Tribunal de Justiça e ao Tema n. 1.124 do Supremo Tribunal Federal,
não é cabível, na via estreita do apelo nobre, a análise de violação
a teses repetitivas ou de repercussão geral, nos termos da Súmula
n. 518 do STJ: "[p]ara fins do art. 105, III, a, da Constituição
Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação
de enunciado de súmula", aplicada por analogia.
3. O acórdão recorrido reconheceu a higidez do rito adotado pelo
Município de São Paulo para efetuar o lançamento complementar do
ITBI. Afirmando haver consonância com as disposições do art. 148 do
CTN, e consonância com o que restou decidido na tese firmada no
julgamento do Tema n. 1.113 do STJ.
4. A pretensão recursal, voltada a infirmar a suficiência do rito
administrativo e do arbitramento adotado, demanda reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.