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AREsp 202504809936 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3132219
- Registro
- 202504809936
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
489 DO CPC. EXIGÊNCIA DE TAXA JUDICIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO
LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA N.
518/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há violação do art. 489 do Código de Processo Civil. O
acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente,
afastando a tese de negativa de prestação jurisdicional.
2. A controvérsia envolve a legitimidade da exigência de taxa
judiciária para o conhecimento da exceção de pré-executividade,
decidida com base em direito local (art. 113, parágrafo único,
alínea f, do Decreto-Lei n. 5/1975, com redação da Lei n.
9.507/2021). Incide, por analogia, a Súmula n. 280/STF, que impede a
revisão, em sede de recurso especial, de matéria assentada em
direito local.
3. A validade da lei estadual aplicada foi afirmada com referência à
ADI n. 7063/RJ, reconhecendo-se a inexistência de declaração de
inconstitucionalidade do dispositivo controvertido. Trata-se de
matéria de índole constitucional e de direito local, não sendo
passível de revisão no Superior Tribunal de Justiça.
4. É inviável o conhecimento do recurso especial por suposta
violação da Súmula n. 393/STJ, nos termos da Súmula n. 518/STJ.
5. A tese de que a gratuidade de justiça, deferida no agravo com
documentos supervenientes, deveria retroagir para afastar a taxa na
origem demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
pela Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.