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AREsp 202403376486 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2741230
- Registro
- 202403376486
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E
EXIBIÇÃO INCIDENTAL. REEXAME DE PROVAS SOBRE CONTRATOS VERBAIS E
JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadimitu o recurso
especial, com base nos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF.
2. A controvérsia envolve ação de cobrança de saldo faltante de
contrato de compra e venda de 1.000 sacas de soja e exibição
incidental do contrato.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
pedidos, condenando ao pagamento de R$ 55.995,20 com correção pelo
IGP-M/FGV, juros de mora de 2% ao mês desde 17/4/2021, multa
contratual de 10%, e custas e honorários de 10% sobre o valor da
condenação.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou
provimento à apelação, por insuficiência da prova dos contratos
verbais e inexistência de abusividade dos juros moratórios de 2% ao
mês.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 107 do CC e 442 e 444 do CPC, ao se desconsiderar a validade
de contratos verbais e a eficácia da prova testemunhal; e (ii) saber
se houve violação do art. 5º do Decreto-Lei n. 22.626/1933, ao
manter juros moratórios convencionados em 2% ao mês.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a análise pretendida demanda
reexame do conjunto fático-probatório quanto à celebração de
contratos verbais e à suficiência da prova testemunhal.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque a manutenção de juros
moratórios convencionados em 2% ao mês está em consonância com a Lei
de Usura e a jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame de provas quanto à alegada celebração de contratos verbais
e à suficiência da prova testemunhal. 2. Incide a Súmula n. 83 do
STJ, pois a manutenção de juros moratórios convencionados em 2% ao
mês está em consonância com a Lei de Usura e a jurisprudência do
STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 406 e 591; CPC, arts. 85,
§§ 2º e 11, 373, II, 442 e 444; Decreto-Lei n. 22.626/1933, arts.
1º e 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.