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REsp 202600601257 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2259725
- Registro
- 202600601257
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ÁREA MÉDICA.
JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
GRATIFICAÇÃO (GDM-PGPE). ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por
servidor público federal aposentado da área médica, optante pela
dupla jornada (40 horas semanais), visando ao reconhecimento do
direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades
Médicas (GDM) na segunda jornada, no mesmo valor pago na primeira,
com o pagamento das diferença, respeitada a prescrição quinquenal.
2. Entendimento do Tribunal a quo que não está em consonância com a
jurisprudência recente deste sodalício, segundo a qual os servidores
públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem
direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de
20 (vinte) horas semanais, inclusive no que tange à percepção da
GDM-PGPE.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.