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REsp 202501895487 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215219
- Registro
- 202501895487
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM
ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
QUESTÃO ATINENTE À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE MELHORAMENTOS EM ÁREA URBANA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA
NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. ARTIGOS DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADOS.
INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO
PROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. No caso dos autos, em sede de apelação do Município de Palmas,
com o fim de aferir a correção dos lançamentos de IPTU, o Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins considerou necessária a realização
de perícia em área urbana para a verificação dos melhoramentos
referidos no § 1º do art. 32 do Código Tributário Nacional.
3. Tendo em vista a questão relacionada à necessidade de prova
pericial ter sido decidida pelo juiz de primeiro grau e veiculada no
recurso de apelação do Município, com devolução do exame ao
Tribunal de Justiça, não se verifica violação do art. 1.010 do
CPC/2015,
4. Com relação aos arts. 141, 492, 1.010 e 1.013 do CPC/2015, o
Tribunal de Justiça, apesar da oposição de embargos de declaração,
não os apreciou, motivo pelo qual está ausente o prequestionamento,
o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da
Súmula n. 211 do STJ, segundo a qual "é inadmissível recurso
especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.