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REsp 202504899171 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2250119
- Registro
- 202504899171
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS.
ATIVIDADES HOSPITALARES. TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DEPEDENTE DO REEXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO
PROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
- CPC/2015, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente,
externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão
embargado.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o
Tema n. 217 do STJ, definiu que a expressão serviços hospitalares se
refere àqueles realizados com a finalidade de promoção da saúde,
ainda que não sejam prestados no interior do estabelecimento
hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas.
3. Conforme pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal
Superior, após o início de vigência da Lei n. 11.727/2008, o direito
às bases de cálculo reduzidas do IRPJ e da CSLL está condicionado à
forma de sociedade empresária e ao atendimento das normas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, como exige a Lei
n. 9.249/1995, arts. 15, inciso III, alínea a, e 20. Precedentes.
4. No caso dos autos, os delineamentos fáticos realizados pelo
magistrado de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal não
permitem a revisão do acórdão recorrido, pela improcedência do
pedido autoral; e, por isso, a Súmula n. 7 do STJ impede o
conhecimento do recurso especial, tendo em vista a necessidade de
exame de provas para aferir a existência de estrutura empresarial, o
atendimento às normas da Agência de Vigilância Sanitária e a
prestação de serviços que possam ser equiparados aos serviços
hospitalares.
5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.