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AREsp 202600308647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3169094
- Registro
- 202600308647
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO
DE INFRAÇÃO. MULTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPOSTA CONTRARIEDADE A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. PLEITO
PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MOTIVAÇÃO, DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO, DA RAZOABILIDADE
E DA PROPORCIONALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS
DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO
APELO NOBRE. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a
interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta
à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da
República.
2. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés,
o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes
ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz
o dever de fundamentação das decisões judiciais.
3. O Tribunal de origem concluiu que o processo administrativo não
padece de qualquer nulidade, foi devidamente comprovada a prática da
conduta que culminou com a lavratura do auto de infração e que o
quantum da multa aplicada não desborda dos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade. A inversão do julgado encontra
óbice nas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
4. No tocante às teses de afronta aos princípios da motivação, do
contraditório e da ampla defesa, nas razões do apelo nobre, não foi
impugnado de forma concreta e específica, fundamento do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.