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REsp 202503455281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233654
- Registro
- 202503455281
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NA EXECUÇÃO EXTINTA POR ACOLHIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AUTÔNOMA NAS DUAS AÇÕES, RESPEITADO O TETO
GLOBAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se
de recurso especial interposto contra acórdão que reformou a
sentença para condenar a exequente ao pagamento de honorários de
sucumbência na execução, cumulados com os fixados nos embargos.
2. A
controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial,
extinta em razão do acolhimento dos embargos que anularam o negócio
jurídico e desconstituíram o título .
3. Na sentença, o Juízo de
primeiro grau extinguiu a execução com base no art. 924, III, do
CPC, condenou a exequente às custas finais e não fixou honorários na
execução por já arbitrados nos embargos.
4. A Corte de origem
condenou a exequente ao pagamento de honorários de 8% na execução,
somados aos 12% dos embargos, respeitando o teto de 20% do art. 85,
§ 2º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão
consiste em saber se é possível fixar honorários advocatícios na
execução extinta pelo acolhimento dos embargos à execução, quando já
fixados honorários nos embargos, à luz do art. 85, §§ 2º, 4º e 10,
do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ,
porque o acórdão recorrido se harmoniza com o Tema n. 587 do STJ,
que admite a fixação autônoma de honorários na execução e nos
embargos, com cumulação limitada ao teto legal.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Recurso especial não conhecido .
Tese de julgamento: "1. Não
se conhece do recurso especial, por aplicação da Súmula n. 83 do STJ
quando o acórdão recorrido se harmoniza com o Tema 587/STJ, que
autoriza a fixação de honorários na execução e nos embargos , com
cumulação limitada ao teto legal. 2. É possível a fixação de
honorários na execução extinta pelo acolhimento dos embargos,
cumulados com os honorários dos embargos, respeitado o limite do
art. 85 do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§
2º, 4º e 10, § 11, e 924, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.204.525/SP, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.