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REsp 202503455281 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2233654
Registro
202503455281
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO EXTINTA POR ACOLHIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AUTÔNOMA NAS DUAS AÇÕES, RESPEITADO O TETO GLOBAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que reformou a sentença para condenar a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência na execução, cumulados com os fixados nos embargos. 2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial, extinta em razão do acolhimento dos embargos que anularam o negócio jurídico e desconstituíram o título . 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu a execução com base no art. 924, III, do CPC, condenou a exequente às custas finais e não fixou honorários na execução por já arbitrados nos embargos. 4. A Corte de origem condenou a exequente ao pagamento de honorários de 8% na execução, somados aos 12% dos embargos, respeitando o teto de 20% do art. 85, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível fixar honorários advocatícios na execução extinta pelo acolhimento dos embargos à execução, quando já fixados honorários nos embargos, à luz do art. 85, §§ 2º, 4º e 10, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido se harmoniza com o Tema n. 587 do STJ, que admite a fixação autônoma de honorários na execução e nos embargos, com cumulação limitada ao teto legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido . Tese de julgamento: "1. Não se conhece do recurso especial, por aplicação da Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com o Tema 587/STJ, que autoriza a fixação de honorários na execução e nos embargos , com cumulação limitada ao teto legal. 2. É possível a fixação de honorários na execução extinta pelo acolhimento dos embargos, cumulados com os honorários dos embargos, respeitado o limite do art. 85 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 4º e 10, § 11, e 924, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.204.525/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.