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AREsp 202200704936 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2085243
- Registro
- 202200704936
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO ESPECIAL
DE RENDA CERTA. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
1. Na fase de
cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias
decididas no título executivo judicial e nem a alteração dos
parâmetros por ele estabelecidos, sob pena de violação à coisa
julgada.
2. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.