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AgInt no REsp 202500460814 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197279
Registro
202500460814
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de deficiência na fundamentação do recurso especial e a correta aplicação da Súmula n. 284/STF, bem como a adequação da majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. A indicação de dispositivo legal que não apresenta relação direta com a tese recursal caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Os argumentos apresentados no agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada quanto ao não conhecimento do recurso especial. 5. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe a existência de condenação prévia em honorários na origem. IV. Dispositivo 6. Agravo interno parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.