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AgInt no REsp 202500460814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197279
- Registro
- 202500460814
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
II.
Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de
deficiência na fundamentação do recurso especial e a correta
aplicação da Súmula n. 284/STF, bem como a adequação da majoração
dos honorários advocatícios.
III. Razões de decidir
3. A indicação
de dispositivo legal que não apresenta relação direta com a tese
recursal caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai a
incidência da Súmula n. 284 do STF.
4. Os argumentos apresentados no
agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada quanto
ao não conhecimento do recurso especial.
5. A majoração dos
honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015,
pressupõe a existência de condenação prévia em honorários na
origem.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.