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AgInt nos EDcl no AREsp 202500152281 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2838443
Registro
202500152281
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA QUANTO À RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. CONDIÇÃO DE REVISÃO COM APORTE PRÉVIO APURADO EM CÁLCULO ATUARIAL. REGULAMENTO OBSERVADO. VALOR DA CAUSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo que afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional, por deficiência de impugnação específica. 2. Não há coisa julgada impeditiva sobre recomposição de reserva matemática quando a decisão trabalhista tratou apenas do custeio por contribuições. 3. A revisão excepcional do benefício complementar, nas hipóteses moduladas, condiciona-se à recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, com distribuição do aporte conforme o regulamento e vedada a imputação integral à patrocinadora. 4. A revisão do valor da causa, fixado por estimativa, encontra óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.