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AgInt nos EDcl no AREsp 202500152281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2838443
- Registro
- 202500152281
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA
MATEMÁTICA. COISA JULGADA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA QUANTO À RESERVA
MATEMÁTICA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. CONDIÇÃO DE REVISÃO COM APORTE
PRÉVIO APURADO EM CÁLCULO ATUARIAL. REGULAMENTO OBSERVADO. VALOR DA
CAUSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Deixa-se de conhecer do
agravo interno quanto ao capítulo que afastou a alegada negativa de
prestação jurisdicional, por deficiência de impugnação
específica.
2. Não há coisa julgada impeditiva sobre recomposição de
reserva matemática quando a decisão trabalhista tratou apenas do
custeio por contribuições.
3. A revisão excepcional do benefício
complementar, nas hipóteses moduladas, condiciona-se à recomposição
prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo
atuarial, com distribuição do aporte conforme o regulamento e vedada
a imputação integral à patrocinadora.
4. A revisão do valor da
causa, fixado por estimativa, encontra óbices nas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.