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AgInt no AREsp 202300847245 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2326768
Registro
202300847245
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL INVERTIDA. POSSIBILIDADE. MATERIA IMPUGNADA E DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO MENSAL. 1. Manutenção da inversão da cláusula penal moratória, com base no Tema 971/STJ. 2. Alegação de pagamento em desconformidade com a cláusula invertida constatada. Multa de 2% sobre o valor pago. 3. Agravo interno conhecido e provido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.