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AgInt no AREsp 202404340795 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2810037
- Registro
- 202404340795
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA
DE UM DOS DEVEDORES. EXTENSÃO AOS DEMAIS. PRESCRIÇÃO MATERIAL
AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. IAC NO RESP 1.604.412/SC. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO
1. A decisão monocrática
fundada em jurisprudência consolidada desta Corte não viola o
princípio da colegialidade, cuja preservação decorre da
possibilidade de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo
interno.
2. Não configurada negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem aprecia de forma suficiente as questões
relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
desfavorável à parte recorrente.
3. Em obrigações solidárias, a
citação válida de um dos devedores interrompe a prescrição em
relação aos demais, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil,
afastando-se a alegada prescrição material em favor dos executados
citados por edital.
4. A extinção da execução nas instâncias
ordinárias fundou-se na prescrição intercorrente, em conformidade
com as balizas firmadas por esta Corte no IAC no REsp 1.604.412/SC,
cabível nas execuções regidas pelo CPC/1973.
5. Agravo interno
parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.