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AREsp 202500699039 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2871087
- Registro
- 202500699039
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA.
DESCABIMENTO NA REVELIA E VINCULAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO E M
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia versa sobre
medida cautelar inominada vinculada à ação revisional, proposta para
suspender leilões designados em desconformidade com a Lei n.
9.514/1997 e obter nova avaliação do imóvel.
3. Na sentença, o Juízo
de primeiro grau declarou a revelia, julgou parcialmente procedentes
os pedidos para suspender os leilões, distribuiu as custas pro rata
e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa.
4. A Corte de
origem excluiu a condenação em honorários, manteve a distribuição
das custas e afastou a multa por litigância de má-fé, ao reconhecer
a ausência de litigiosidade e a vinculação da cautelar à ação
revisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão
consiste em saber se o art. 85 do CPC impõe a condenação do banco ao
pagamento de honorários sucumbenciais, apesar da revelia,
considerando a autonomia da medida cautelar em relação à ação
revisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ,
pois a revisão dos fundamentos sobre a ausência de litigiosidade e a
vinculação da cautelar à ação principal demandaria reexame do
conjunto fático-probatório.
7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ,
porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
da Corte quanto ao descabimento de honorários quando não há
contestação e atuação do patrono da parte vencedora.
IV. DISPOSITIVO
E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento:
"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda
reexame do conjunto fático-probatório sobre ausência de
litigiosidade e vinculação entre medida cautelar e ação principal.
2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está
alinhado à jurisprudência que afasta honorários sucumbenciais na
hipótese de ausência de contestação e de atuação do
patrono."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a;
CPC, art. 85, caput, § 2º e § 11.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.707.554/DF, relator
Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.