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EDcl no REsp 202503741862 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236242
Registro
202503741862
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Verificada efetiva omissão do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para a integração do julgado, no que concerne aos consectários da condenação. 2. O valor da comissão de corretagem a ser restituído deve ser monetariamente atualizado, pelo índice IPCA, no período compreendido entre a data do recebimento da quantia e a data da citação, após o que incidirá, exclusivamente, a taxa SELIC, a título de correção monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.