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EDcl no REsp 202503741862 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236242
- Registro
- 202503741862
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Verificada efetiva omissão do acórdão embargado, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração para a integração do julgado,
no que concerne aos consectários da condenação.
2. O valor da comissão de corretagem a ser restituído deve ser
monetariamente atualizado, pelo índice IPCA, no período compreendido
entre a data do recebimento da quantia e a data da citação, após o
que incidirá, exclusivamente, a taxa SELIC, a título de correção
monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.