← Jurioteca
EDcl no REsp 202200221416 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1984163
- Registro
- 202200221416
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE
MORA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.
Trata-se de embargos de declaração nos quais se alega omissão quanto
à fixação do termo inicial dos juros de mora e obscuridade quanto à
compatibilidade entre a compensação de valores e a prévia
recomposição integral da reserva matemática.
2. Não se configura
obscuridade, porquanto o acórdão foi expresso ao consignar o direito
do participante à compensação, nos termos da jurisprudência pacífica
do STJ.
3. Verifica-se omissão quanto ao termo inicial dos juros de
mora, impondo-se esclarecimento de que, conforme a orientação
pacífica desta Corte Superior em matéria de previdência
complementar, a entidade de previdência apenas entra em mora após a
prévia liquidação dos valores devidos e a efetiva recomposição da
reserva matemática. Precdentes.
4. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.