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EDcl no AgInt no AREsp 202501201127 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2902439
Registro
202501201127
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-29
Data de publicação
DJEN DATA:05/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, n. 2.217.139/SP e n. 2.217.140/SP, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "Definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental." (Tema 1.146/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e o julgado anteriormente produzido, às fls. 544-552, bem como determinar a devolução dos autos à origem com a devida baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.146/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.