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RCD no HC 202501994473 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1008266
Registro
202501994473
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-29
Data de publicação
DJEN DATA:05/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEQUESTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido do Ministério Público de digitalização dos autos físicos para sucessivo oferecimento da denúncia torna superada a discussão quanto ao suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito. 2. O habeas corpus - que se destina à proteção da liberdade humana - não é via adequada para impugnar, de modo exclusivo, a legalidade ou não da manutenção de medidas assecuratórias que não têm nenhuma relação com a liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.