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RCD no HC 202504712322 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1056738
- Registro
- 202504712322
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão da Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental em habeas corpus, no qual se buscava
o reconhecimento de nulidade das provas obtidas mediante alegada
violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de
reconsideração contra acórdão colegiado é cabível, considerando a
ausência de previsão legal ou regimental para tal modalidade
recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é
manifestamente incabível, pois não encontra previsão na legislação
processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. A interposição de modalidade recursal inexistente ou inadequada
configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do pedido.
IV. DISPOSITIVO
5. Pedido de reconsideração não conhecido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC n.
1.056.867/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026; STJ, RCD no AgRg no HC
n. 1.034.258/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 4/3/2026, DJEN de 12/3/2026.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.