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RCD no HC 202504712322 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1056738
Registro
202504712322
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-29
Data de publicação
DJEN DATA:05/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade das provas obtidas mediante alegada violação de domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é cabível, considerando a ausência de previsão legal ou regimental para tal modalidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é manifestamente incabível, pois não encontra previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A interposição de modalidade recursal inexistente ou inadequada configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do pedido. IV. DISPOSITIVO 5. Pedido de reconsideração não conhecido. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC n. 1.056.867/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026; STJ, RCD no AgRg no HC n. 1.034.258/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 12/3/2026.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.