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AREsp 202402769802 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2701446
- Registro
- 202402769802
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO.
POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "'Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não viola a
coisa julgada a interpretação do título judicial conferida pelo
magistrado, para definir seu alcance e extensão, observados os
limites da lide.' (AgInt no AREsp 1.696.395/RJ, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe
18/12/2020)" (REsp n. 1.957.630/RN, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 10/11/2022).
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.