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AREsp 202504524905 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3112869
Registro
202504524905
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA E NULIDADE DE INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de exaurimento da instância ordinária, pois a decisão recorrida é monocrática e não foi impugnada por agravo interno, incidindo, por analogia, a Súmula n. 281 do STF. 2. A controvérsia tem origem em pedido de nulidade das intimações formulado após o julgamento da apelação, apreciado monocraticamente com reconhecimento de preclusão e determinação de retorno dos autos à origem. 3. A Corte de origem rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática que reconheceu a preclusão e determinou o retorno do feito ao juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento colegiado de embargos de declaração interposto contra decisão monocrática da relatora é suficiente para o exaurimento da instância ordinária; (ii) saber se houve violação dos arts. 272, §§ 2º e 5º, 278, 280, 489 e 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A oposição de embargos de declaração não supre a ausência de agravo interno, pois não tem aptidão para provocar o reexame colegiado da decisão monocrática do relator. 6. Incide, por analogia, a Súmula n. 281 do STF, ante a falta de exaurimento das instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial contra decisão monocrática não submetida ao órgão colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 281 do STF quando o recurso especial é interposto diretamente contra decisão monocrática sem a prévia interposição de agravo interno, por ausência de exaurimento da instância ordinária. 2. Embargos de declaração não substituem o agravo interno e não submetem a decisão monocrática ao órgão colegiado competente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272 §§ 2º e 5º, 278, 280, 489, 1.022, 1.021 § 2º e 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AREsp n. 2.649.358/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 879.030/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.