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AREsp 202504403652 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3100110
- Registro
- 202504403652
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE DE ATOS CONSTRITIVOS APÓS O STAY
PERIOD. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial por aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ,
prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
2. A controvérsia
versa sobre agravo de instrumento em recuperação judicial,
envolvendo pedido de redução de penhora sobre faturamento e
autorização de alienação de imóvel.
3. A Corte de origem entendeu
que, encerrado o stay period, compete ao juízo da execução decidir
sobre atos constritivos em créditos extraconcursais e rejeitou a
alegação de prejuízo ao soerguimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há
duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou o art.
6º, §§ 7º-A e 7º-B, da Lei n. 11.101/2005 ao negar competência do
juízo da recuperação para controlar atos constritivos após o stay
period; (ii) saber se houve divergência jurisprudencial quanto à
centralização do controle de essencialidade e submissão de atos
constritivos ao juízo recuperacional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ,
segundo a qual, decorrido o stay period, a competência do juízo da
recuperação judicial para decidir sobre ato constritivo relativo à
execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trata de
bem essencial à atividade empresarial, possibilitando, dessa forma,
a retomada das medidas expropriatórias. Aplica-se, portanto, a
Súmula n. 83 do STJ.
6. A inadmissão ou o desprovimento do recurso
especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da
Constituição Federal prejudica o exame do recurso no ponto em que
suscita divergência jurisprudencial, se o dissídio alegado diz
respeito ao mesmo dispositivo legal ou à mesma tese jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
julgamento: "1. Uma vez decorrido o stay period, a competência do
juízo da recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no
bojo de execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se
trate de bem essencial à atividade empresarial. 2. Fica prejudicada
a análise do dissídio jurisprudencial (art. 105, III, c, da CF)
quando a divergência diz respeito à mesma tese jurídica relativa à
interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo
constitucional."
Dispositivos relevantes citados: Lei n.
11.101/2005, art. 6º, §§ 7º-A e 7º-B; CPC, art. 85, §
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.
2.057.372/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 11/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 5/5/2025, STJ, AgInt no REsp n. 2.134.649/SP, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/12/2024; STJ, AgInt
no AgInt n. AREsp n. 2.156.511/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023; STJ, AgInt no AREsp n.
1.991.374/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 9/8/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.