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AREsp 202503156028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028639
- Registro
- 202503156028
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 14.230/2021.
ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Com o advento da Lei 14.230/2021, o rol do art. 11 da Lei
8.429/1992 passou a ser taxativo. Além disso, passou a ser
imprescindível a demonstração do dolo específico para a tipificação
do ato de improbidade administrativa.
2. No caso, o Tribunal de origem, de maneira fundamentada, consignou
que "não restou demonstrado a existência do dolo específico por
parte apelante, fundamento este necessário para a imputação de
conduta ímproba", de modo que inexiste a alegada ofensa ao art.
1.022 do CPC.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.