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AREsp 202503156028 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3028639
Registro
202503156028
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 14.230/2021. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Com o advento da Lei 14.230/2021, o rol do art. 11 da Lei 8.429/1992 passou a ser taxativo. Além disso, passou a ser imprescindível a demonstração do dolo específico para a tipificação do ato de improbidade administrativa. 2. No caso, o Tribunal de origem, de maneira fundamentada, consignou que "não restou demonstrado a existência do dolo específico por parte apelante, fundamento este necessário para a imputação de conduta ímproba", de modo que inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.