← Jurioteca

REsp 202502317643 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2220079
Registro
202502317643
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por sociedade empresária contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que fixou o valor da causa em ação anulatória de decisão administrativa, correspondente ao lucro estimado da proposta vencedora em pregão eletrônico, equivalente a 1,80% do valor do contrato. 2. Alegação de violação aos arts. 1.022, I, e 292, II e § 3º, do CPC/2015, sob o argumento de que o valor da causa deveria corresponder ao valor do contrato e que o acórdão recorrido seria contraditório ao afastar o contrato como parâmetro e, ao mesmo tempo, utilizar seu lucro estimado como base. 3. O Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, a matéria submetida à sua apreciação, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do parâmetro para designar o proveito econômico e indicar o valor da causa demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A aplicação da Súmula 7 do STJ, quando o recurso especial é interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, obsta o seu conhecimento também pela alegada divergência jurisprudencial acerca da mesma matéria. 6. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.