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REsp 202600256920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255956
- Registro
- 202600256920
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. OMISSÃO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE ICMS COM CRÉDITO DE
PRECATÓRIO CEDIDO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AUSÊNCIA DE LEI
ESTADUAL AUTORIZATIVA. ART. 170 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Não obstante a parte alegue negativa de prestação jurisdicional,
não especifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da
análise dessas questões para o caso concreto. O conhecimento desse
capítulo recursal é obstado pela falta de delimitação da
controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. Não compete a este Sodalício analisar eventual omissão da Corte
local sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. No mérito, a controvérsia cinge-se à possibilidade de compensação
de débito de ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Sul com crédito
oriundo de precatório expedido pelo próprio Estado, adquirido por
cessão, sem a existência de lei estadual autorizativa.
4. Nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, a
compensação tributária somente é admitida quando houver lei
específica do ente tributante que a autorize, não podendo o Poder
Judiciário suprir a ausência de previsão legislativa para determinar
o encontro de contas.
5. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que "não é possível a compensação tributária na ausência
de lei estadual autorizadora" (AgInt no AgInt no AREsp n.
1.233.736/MG, Primeira Turma, DJe 13/5/2020). Precedentes.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.