← Jurioteca
AgInt no REsp 202400301225 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2121486
- Registro
- 202400301225
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS
SÓCIOS NO POLO PASSIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ANALISADOS. RETORNO
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. VALOR DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO DA AVALIAÇÃO NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO
INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno
interposto contra decisão que conheceu do recurso especial somente
em relação à violação do art. 1.022 do CPC e, nessa parte, negou-lhe
provimento.
II. Questão em discussão
2. Duas questões em discussão:
a) saber se a inclusão de sócios no polo passivo da ação civil
pública, com base na desconsideração da personalidade jurídica, pode
ser mantida sem a análise dos requisitos legais exigidos pelo art.
134, § 4º, do CPC; e b) saber se é possível postergar para o momento
da sentença a análise acerca do valor da causa.
III. Razões de
decidir
3. A inclusão de sócios no polo passivo da ação civil
pública, sem a análise dos requisitos legais, configura meio
inadequado de persuasão ou coerção, sendo necessária a verificação
da plausibilidade das alegações constantes na petição inicial.
4.
Deve-se determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para
que avalie se na inicial há alegação da impossibilidade de a pessoa
jurídica arcar com os danos ao consumidor e a plausibilidade desta
alegação à luz dos elementos já colhidos no processo.
5. Tendo a
Corte de origem afirmado a inexistência de prejuízo do exame da
impugnação ao valor da causa no momento da prolação da sentença, a
modificação do entendimento demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, o que não é possível em sede de recurso especial,
em razão da incidência da súmula 7/STJ
IV. Dispositivo
6. Resultado
do Julgamento: Agravo interno parcialmente provido apenas para
determinar que Tribunal promova novo julgamento do Agravo de
Instrumento e, à luz das circunstâncias fáticas da causa, analise se
na inicial há alegação da impossibilidade de a pessoa jurídica arcar
com os danos ao consumidor e a plausibilidade desta afirmação à luz
dos elementos já colhidos no processo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.