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AREsp 202301296252 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2345544
Registro
202301296252
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO DE AÇÕES PENHORADAS. ATUALIZAÇÃO DO LAUDO E REDUÇÃO DA PENHORA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em execução fundada em sentença arbitral, com penhora de ações de sociedade anônima fechada. 2. A alegada negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão estadual enfrenta, de modo suficiente, os pontos controvertidos e rejeita os embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 3. A pretensão de atualizar o laudo, no caso, demanda reexame do conjunto fático-probatório (data-base das avaliações, lapso e sua influência) e interpretação de cláusulas contratuais que regem o método de avaliação, atraindo os óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 4. Inviável a redução da penhora quando assentado, nas instâncias ordinárias, que o valor das ações não supera o montante global das dívidas a serem satisfeitas, providência cuja revisão exigiria revolvimento fático-probatório. 5. Mantida a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça diante da conduta reputada protelatória e contraditória delineada no acórdão estadual, insuscetível de revisão em sede especial (Súmula 7/STJ). 6. A inadmissão do recurso especial pela alínea a em razão de óbice sumular prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando fundado na mesma questão jurídica. 7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.