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AREsp 202503961984 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3073889
- Registro
- 202503961984
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. TÉRMINO DO STAY PERIOD.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. POSSIBILIDADE.
1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que durante o stay
period, os bens essenciais alienados fiduciariamente devem
permanecer com o devedor, mas a propriedade fiduciária não se
consolida em favor do credor e, após o término do stay period, a
consolidação da propriedade pode ocorrer.
2. Recurso em recurso
especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.