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AREsp 202401105547 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2613583
Registro
202401105547
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. PRINT DE TELA SEM IDENTIFICAÇÃO VINCULADA AO PROCESSO. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que reconheceu a intempestividade do recurso especial por ausência de comprovação idônea de feriado local ou suspensão de prazos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão de prazos no Tribunal estadual foi comprovada por documento idôneo no ato de interposição; (ii) a apresentação de print de tela desacompanhado de identificação vinculada ao processo é prova suficiente; (iii) houve erro do sistema eletrônico a caracterizar justa causa. 3. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser comprovada no ato de interposição por documento oficial ou certidão do tribunal, não bastando menção nas razões ou documento sem fé pública. Print de tela sem identificação vinculada ao processo não comprova a tempestividade. 4. Agravo em recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.