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AREsp 202302883885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2436066
- Registro
- 202302883885
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR MARIA.
QUERELA NULLITATIS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO DA AÇÃO
IMPUGNADA. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE SÓCIO REMISSO COM AQUISIÇÃO DAS
RESPECTIVAS COTAS POR OUTRO SÓCIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO
CONTRATUAL PROCEDENTE. REINTEGRAÇÃO AO QUADRO SOCIETÁRIO. EFICÁCIA
DA SENTENÇA QUE ATINGE DIREITO MATERIAL DO SÓCIO QUE ADQUIRIU AS
COTAS NO ATO DECLARADO NULO. LITISCONSORIO PASSIVO NECESSÁRIO.
RECONHECIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL AB INITIO. RECURSO
PROVIDO.
1. O valor da causa na "querela nullitatis" deve corresponder ao
valor da ação originária ou do proveito econômico obtido, a depender
do teor da decisão que se pretende declarar inexistente (REsp n.
2.145.294/SC, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe
de 21/6/2024).
2. Proposto cumprimento provisório da sentença pelo sócio
reintegrado, visando ao pagamento do pró-labore devido, isto é, o
benefício decorrente da procedência do seu pedido, essa quantia deve
ser adotada como valor da causa na ação de querela nullitatis, que
pretende anular aquele título. Valor da causa retificado para para
fixar a quantia original perseguida no cumprimento provisório da
sentença.
3. A formação do litisconsórcio passivo necessário impõe que a parte
tenha legitimidade e interesse jurídico na causa, para defender seu
direito material, que estará sujeito a eficácia da sentença a ser
proferida.
4. Na ação anulatória de alteração contratual com pedido de
reintegração ao quadro societário, aquele que adquiriu as cotas
sociais do sócio remisso, naquele ato, deve integrar a lide como
litisconsorte passivo necessário, por sofrer a eficácia da sentença
a ser proferida, uma vez que o retorno do sócio remisso a sociedade
implica no restabelecimento das suas cotas sociais, circunstância
que atinge diretamente o patrimônio de terceiro, ou seja,
desconstituindo o negócio jurídico então realizado.
5. A ausência de integração e citação do litisconsorte passivo
necessário, in casu, enseja a nulidade do processo objeto da querela
nullitatis, ab initio.
6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial de
MARIA.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO DA SAMEC.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do § 1º do art. 997 do CPC, o recurso adesivo
pressupõe a ocorrência de sucumbência recíproca, inexistente na
espécie.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial da SAMEC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.