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AREsp 202501763065 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2937500
Registro
202501763065
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 975 DO CPC. APLICAÇÃO DO RJET (LEI N. 14.010/2020). SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 12/6/2020 E 30/10/2020. CONTROVÉRSIA DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EXAME DA INCIDÊNCIA DO RJET NO CÔMPUTO DO PRAZO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação rescisória extinta por decadência, na qual se discute a aplicação do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), instituído pela Lei . 14.010/2020, ao prazo do art. 975 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão prevista no art. 3º, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 14.010/2020 incide sobre o prazo decadencial da ação rescisória; e (ii) se a controvérsia demanda reexame fático, atraindo a Súmula 7/STJ, ou se é questão exclusivamente de direito. 3. A incidência do RJET sobre prazos prescricionais e decadenciais nas relações de direito privado configura matéria de direito, não exigindo reexame de provas, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Em ação rescisória fundada em relação jurídica de direito privado, impõe-se ao Tribunal estadual examinar, de forma específica, a suspensão legal dos prazos entre 12/6/2020 e 30/10/2020 (Lei 14.010/2020, art. 3º) e seus reflexos no termo final do prazo do art. 975 do CPC. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, com determinação de devolução dos autos ao Tribunal estadual para que aprecie a decadência à luz da Lei n. 14.010/2020.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.