← Jurioteca
AREsp 202503454424 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3046705
- Registro
- 202503454424
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
DE VIDA. EXCLUSÃO DE COBERTURA POR EMBRIAGUEZ E OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHEC IDO PARA CONHECER EM PARTE DO
RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo
em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC,
consonância com a jurisprudência do STJ com aplicação da Súmula n.
83 do STJ e pretensão de rediscutir a causa.
2. A controvérsia diz
respeito a ação de cobrança c/c indenização por danos morais por
negativa administrativa de cobertura em seguro de vida.
3. Na
sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes
os pedidos, condenou a seguradora ao pagamento de indenização
securitária de R$ 111.750,00, com juros pela taxa SELIC, e rejeitou
danos morais.
4. A Corte de origem deu parcial provimento à
apelação, manteve a condenação securitária e o auxílio funeral e
reconheceu a sucumbência recíproca, reduzindo a condenação ao
pagamento de 50% das custas e honorários em 10% sobre o valor da
condenação, com suspensão da exigibilidade em relação às
beneficiárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em
discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 1.022, II e
parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, VI, do CPC, por omissões
quanto à sucumbência recíproca e à análise de cláusula contratual e
precedentes; (ii) saber se a embriaguez e a alta velocidade afastam
a cobertura do seguro de vida à luz dos arts. 760, 765 e 768 do CC;
(iii) saber se os arts. 165, 276 e 306 da Lei n. 9.503/1997
justificam exclusão contratual de cobertura; (iv) saber se cláusula
de exclusão por atos ilícitos dolosos dispensa a análise de
intencionalidade para perda do direito à indenização; e (v) saber se
há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 1.022 e 489,
§ 1º, VI, do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou de forma clara e
motivada a sucumbência recíproca e a cobertura securitária,
rejeitando rediscussão em embargos de declaração.
7. Aplica-se a
Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão local está alinhado à Súmula
n. 620 do STJ, que veda a exclusão de cobertura por embriaguez em
seguro de vida.
8. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar o
reexame de provas e de cláusulas contratuais quanto ao alegado dolo
ou agravamento intencional, inviabilizando, também, o conhecimento
do dissídio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8 . Agravo em recurso especial
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Tese de julgamento: "1. Não se verifica violação aos
arts. 1.022 e 489, § 1º, VI, do CPC quando o acórdão estadual
enfrenta as questões de modo adequado. 2. Aplica-se a Súmula n. 83
do STJ diante da conformidade do acórdão recorrido com a Súmula n.
620 do STJ sobre a impossibilidade de exclusão de cobertura por
embriaguez em seguro de vida. 3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ
para obstar o reexame de provas e de cláusulas contratuais e impedir
o conhecimento do dissídio jurisprudencial".
Dispositivos relevantes
citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, VI e
85, § 11; CC, arts. 760, 765 e 768; Lei n. 9.503/1997, arts. 165,
276 e 306.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e
83; STJ, Súmula n. 620.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.