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AREsp 202303363492 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2477382
Registro
202303363492
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. A extinção de processo executivo em virtude do superveniente deferimento da recuperação judicial do executado impõe a ele os ônus sucumbenciais, na medida em que deu causa ao ajuizamento da execução. Precedentes. 2. Na hipótese não houve condenação, nem é possível mensurar o proveito econômico obtido. Assim, nos termos do que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil deve ser utilizado como base de cálculo o valor atualizado da causa. 3. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.