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AREsp 202504968736 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3135302
- Registro
- 202504968736
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO.
REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E DEVER DE COOPERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO
EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts.
11, 489 e 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A
controvérsia diz respeito a inventário, em que se indeferiu o uso de
valores de VGBL para despesas do espólio e se determinou a
regularização de pendências tributárias perante a Receita
Federal.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de
instrumento, atribuiu à inventariante a regularização do débito
fiscal e afastou a imputação do pagamento aos agravados no âmbito do
inventário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em
discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
por ausência de enfrentamento da certidão negativa de débitos e do
dever de cooperação processual, com violação dos arts. 11, 489, II e
§ 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se houve violação ao
art. 6º do CPC pelo descumprimento do dever de cooperação imposto à
parte contrária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não ocorreu a ofensa aos
arts. 11, 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão
examinou de modo claro e fundamentado as questões relevantes,
afastando a negativa de prestação jurisdicional.
6. Incide a Súmula
n. 283 do STF quanto à deficiência de fundamentação na alegação de
violação ao art. 6º do CPC. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao
entendimento de que o dever de cooperação não substitui o ônus da
parte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial
conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Tese de
julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada, afastando
violação aos arts. 11, 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2.
Incide o óbice da Súmula n. 283 do STF quando o recurso não impugna
fundamento autônomo da decisão recorrida. 3. Aplica-se a Súmula n.
83 do STJ quando a orientação do STJ se firmou no mesmo sentido da
decisão recorrida."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º,
11, 85 § 11, 489, § 1º, II, 618 e 1.022, II; CF, art. 105, III,
a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF,
Súmula n. 283; STJ, AREsp n. 3.027.543/MS, relatora Ministra Daniela
Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.