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AREsp 202503314935 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3045864
- Registro
- 202503314935
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o
FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais,
constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores
relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em
relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo também ser
classificados no processo de recuperação judicial e falência como
crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei nº
11.101/2005.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.