← Jurioteca

AREsp 202504270770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3092967
Registro
202504270770
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em ações cautelares de exibição de documentos e em ações de produção antecipada de provas, a condenação em honorários sucumbenciais, com base nos princípios da sucumbência e da causalidade, exige a demonstração de recusa administrativa e de resistência à pretensão autoral em juízo. Precedentes. 2. A ausência de resposta ao pedido administrativo de exibição de documentos, desacompanhada de resistência judicial, não caracteriza resistência injustificada nem autoriza, por si só, a aplicação do princípio da causalidade para condenar a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.