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AREsp 202504270770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3092967
- Registro
- 202504270770
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEIS.
AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em ações cautelares de exibição de documentos e em ações de
produção antecipada de provas, a condenação em honorários
sucumbenciais, com base nos princípios da sucumbência e da
causalidade, exige a demonstração de recusa administrativa e de
resistência à pretensão autoral em juízo. Precedentes.
2. A ausência de resposta ao pedido administrativo de exibição de
documentos, desacompanhada de resistência judicial, não caracteriza
resistência injustificada nem autoriza, por si só, a aplicação do
princípio da causalidade para condenar a parte requerida ao
pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.