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AREsp 202501831127 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2942799
Registro
202501831127
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL. MERO DISSABOR. RECURSO PROVIDO. 1. A revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, não implicando, de forma automática, a procedência integral do pedido, que depende da valoração do conjunto probatório disponível. 2. O inadimplemento contratual, desacompanhado de circunstâncias excepcionais aptas a violar a dignidade da parte, não enseja reparação por dano moral. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.