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AREsp 202501831127 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2942799
- Registro
- 202501831127
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL. MERO DISSABOR. RECURSO
PROVIDO.
1. A revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos
narrados pelo autor, não implicando, de forma automática, a
procedência integral do pedido, que depende da valoração do conjunto
probatório disponível.
2. O inadimplemento contratual, desacompanhado de circunstâncias
excepcionais aptas a violar a dignidade da parte, não enseja
reparação por dano moral.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.