← Jurioteca

AREsp 202504628132 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3115840
Registro
202504628132
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRERROGATIVA DO CREDOR PARA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) impõe substituir a penhora em dinheiro por imóvel indicado pelo devedor. 2. A penhora em dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de preferência por assegurar liquidez imediata e efetividade da execução. A menor onerosidade ao devedor não é absoluta e se harmoniza com a efetividade e com o interesse do credor. Precedentes. 3. Ausentes impugnações específicas aos fundamentos autônomos do acórdão, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.