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AREsp 202503781533 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3073378
- Registro
- 202503781533
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. REVELIA DO
RÉU. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
APLICAÇÃO APENAS A QUESTÕES FÁTICAS. POSSIBILIDADE DE O RÉU
INTERVIR NO PROCESSO EM QUALQUER FASE. HARMONIA ENTRE O V. ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI OBJETO DO
DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR
ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIDO.
1. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, não
implicando automaticamente a procedência do pedido do autor,
especialmente quando as alegações forem inverossímeis ou
contraditórias com as provas constantes dos autos, conforme art.
345, IV, do CPC.
2. A revelia gera apenas presunção relativa de veracidade dos fatos
alegados, não se aplicando a questões de direito.
3. O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase,
recebendo-o no estado em que se encontra, inclusive para produzir
provas ou recorrer da sentença.
4. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea
c do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do
dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.