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AgInt nos EDcl nos EAREsp 202202552073 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2190626
Registro
202202552073
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PARADIGMAS. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de indicação de acórdãos paradigmas aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial, requisito indispensável ao conhecimento do recurso uniformizador. 2. A ausência de indicação de paradigmas aptos ao cotejo inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial, configurando vício substancial não sanável pela via do art. 932, parágrafo único, do CPC. 3. A inexistência de julgamento de mérito no acórdão embargado, em razão da intempestividade, impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.