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AgInt nos EDcl nos EAREsp 202202552073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190626
- Registro
- 202202552073
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PARADIGMAS. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso
especial, ao fundamento de ausência de indicação de acórdãos
paradigmas aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial,
requisito indispensável ao conhecimento do recurso uniformizador.
2. A ausência de indicação de paradigmas aptos ao cotejo inviabiliza
a demonstração do dissídio jurisprudencial, configurando vício
substancial não sanável pela via do art. 932, parágrafo único, do
CPC.
3. A inexistência de julgamento de mérito no acórdão embargado, em
razão da intempestividade, impede o conhecimento dos embargos de
divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.