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AgInt nos EREsp 202402756897 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2159806
Registro
202402756897
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado encerrou-se na aplicação de regra técnica de admissibilidade (incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF), sem apreciação do mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 315 do STJ e tornando inviável o manejo do recurso uniformizador. 2. Os embargos de divergência, nos termos do art. 1.043 do CPC, pressupõem acórdãos confrontados de mérito ou, ao menos, hipótese em que, embora não conhecido o recurso, tenha sido apreciada a controvérsia, não se prestando, em regra, a propiciar novo exame da aplicação de óbices de admissibilidade do recurso especial. 3. Na espécie, o acórdão embargado limitou-se a não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula n. 284 do STF, de modo que o mérito da controvérsia não foi apreciado, o que atrai a incidência da Súmula n. 315 do STJ, que veda embargos de divergência quando o julgamento se encerra na inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido, com manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.