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AgInt nos EAREsp 202500814602 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2878107
Registro
202500814602
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA DA MESMA TURMA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO EM MAIS DA METADE DOS MEMBROS. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, consignou-se expressamente que não houve alteração da composição da Turma em patamar superior à metade de seus integrantes, motivo pelo qual não se admite a utilização do acórdão indicado como paradigma e se impõe o indeferimento liminar dos embargos de divergência, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 266-C, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.