← Jurioteca
AgInt nos EREsp 202402713387 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2173907
- Registro
- 202402713387
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SÚMULA 492/STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em
razão da ausência de similitude fático-jurídica e de efetiva
oposição de teses entre o acórdão embargado e o paradigma indicado.
2. Os embargos de divergência, regidos pelo art. 1.043 do CPC,
exigem cotejo analítico rigoroso e pressupõem que os acórdãos
confrontados tenham enfrentado a mesma questão de direito, em
molduras fáticas substancialmente semelhantes, com conclusões
jurídicas opostas, o que não se verifica na espécie.
3. Embora os acórdãos embargado e paradigma reconheçam, com base na
Súmula n. 492 do STF, a responsabilidade civil objetiva da locadora
em razão do risco da atividade e da culpa do condutor, o precedente
paradigma não enfrenta, na mesma moldura fática, o capítulo relativo
à responsabilidade da locatária/empregadora em situação de uso do
veículo em folga e de ausência de nexo com a atividade laboral,
circunstância determinante para o afastamento da responsabilidade da
locatária no acórdão embargado, o que afasta a similitude
fático-jurídica.
3. A utilização dos embargos de divergência como sucedâneo recursal
para novo julgamento do mérito contraria a sua natureza de incidente
de uniformização de jurisprudência, razão pela qual se mantém o
indeferimento liminar dos embargos e, por decorrência, o
desprovimento do agravo interno. 4. Agravo interno desprovido,
mantido o indeferimento liminar dos embargos de divergência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.