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AgInt nos EAREsp 202403627791 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2755680
Registro
202403627791
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário que, em ação monitória, manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade, relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. A mitigação da incidência da Súmula 315/STJ, sob a égide do CPC/2015, pressupõe que o acórdão impugnado tenha avançado sobre o mérito do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese, à vista da própria delimitação do julgado embargado. 3. A controvérsia suscitada pela agravante - R. A. A. O. desacerto do juízo de admissibilidade quanto à existência de impugnação específica - insere-se no âmbito de regra técnica de conhecimento do agravo em recurso especial, não se prestando, em regra, à uniformização por embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado. 4. Agravo interno desprovido, com manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.