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AgInt nos EAREsp 202401780529 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2648419
Registro
202401780529
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos ao acórdão da Terceira Turma no AgInt no AREsp, que manteve o não conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF) e por ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ). 2. A inexistência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas invocados compromete a pertinência do cotejo pretendido. 3. A mera alegação de que o art. 1.025 do CPC mitigaria a incidência da Súmula n. 211 do STJ não é suficiente para afastar o óbice apontado, quando não demonstrado tecnicamente que os julgados confrontados examinaram a mesma questão federal sob idêntico contexto processual e a partir de premissas equivalentes. 4. A invocação genérica de primazia do julgamento de mérito e colegialidade não afasta os requisitos específicos de admissibilidade próprios dos embargos de divergência. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.